Projeto Educativo

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O Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho pretende garantir e promover o reforço progressivo da autonomia e a maior flexibilização organizacional e pedagógica das escolas, condições essenciais para a melhoria do sistema público de educação. Assim, no ponto 1 alínea a) do artigo 9º - Instrumentos de Autonomia – o “PROJETO EDUCATIVO” é definido como o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas e onde se explicitam os princípios, valores, metas e estratégias que este se propõe cumprir.

 

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